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Foto do escritorAlexandre Dangui

Lei da Integração no Setor Agrossilvipastoril: Pontos Principais e Impactos

Introdução

A Lei da Integração (Lei nº 13.288/2016) trouxe mudanças importantes para o setor agrossilvipastoril, estabelecendo regras específicas para os contratos de integração. Anteriormente, esses contratos eram regidos pelas disposições gerais do Código Civil.


Neste artigo, abordaremos os pontos-chave dessa legislação e seus impactos no setor.

Contrato de Integração no Setor Agrossilvipastoril Um contrato de integração é uma relação jurídica entre um produtor integrado e um integrador, em que o produtor assume parte do processo produtivo ou comercial do integrador. Um exemplo comum é a cadeia produtiva de frango ou suínos, em que o integrador fornece insumos ao produtor, que cria os animais para posterior compra, abatimento e distribuição pelo integrador.


A nova lei define que os contratos de integração são restritos às atividades agrossilvipastoris, abrangendo o planejamento, produção, industrialização e distribuição de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. Além disso, o contrato deve ser escrito de forma clara, precisa e lógica, contendo requisitos essenciais, como responsabilidades, obrigações, padrões de qualidade e formas de distribuição dos resultados.


Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração - CADEC


A lei também estabelece a criação da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC), que funciona como um centro de resolução de conflitos. A existência do CADEC é obrigatória nos contratos de integração, mas as partes têm a opção de permanecer a ela ou ao Judiciário para resolver questões relacionadas ao contrato.


Responsabilidade Ambiental


Um avanço significativo da lei é a inclusão da responsabilidade ambiental. Tanto o produtor integrado quanto o integrador são obrigados a cumprir as exigências da legislação ambiental relacionadas ao empreendimento ou atividade desenvolvida no imóvel rural. Isso contribui para a proteção ambiental e torna a integradora também responsável pelos aspectos ambientais do empreendimento.


Recuperação Judicial do Integrador


Outro ponto importante especificamente pela lei é a situação do produtor integrado diante da recuperação judicial do integrador. Em caso de recuperação judicial, o produtor integrado tem o direito de pleitear a restituição dos bens admitidos até o valor de seu crédito ou requerer a habilitação de seus créditos com privilégio especial sobre os bens admitidos.


Conclusão


A Lei da Integração trouxe mudanças para o setor agrossilvipastoril, estabelecendo regras específicas para os contratos de integração. Essa legislação traz maior segurança jurídica para os envolvidos, define responsabilidades e obrigações, cria negociação de resolução de conflitos e fortalece a proteção ambiental. É fundamental que os integradores e produtores integrados estejam cientes dessas mudanças e busquem adequar seus contratos de acordo com a nova lei, a fim de garantir relações comerciais saudáveis ​​e sustentáveis ​​no setor agrossilvipastoril.

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